O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a proibição de que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) contrate trabalhadores mediante terceirização para execução de sua atividade-fim. O entendimento do TST dá validade à sentença que havia sido proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Na avaliação do relator do recurso, ministro do TST Emmanoel Pereira, “a Coelce, ao contratar trabalhadores terceirizados, beneficia-se de sua mão-de-obra sem com eles formar qualquer vínculo, e repassa a atividade que lhe foi outorgada pelo poder público, em toda sua extensão. Tal expediente não passa de mera manobra para a burla das normas de proteção ao direito do trabalho”, avaliou.
Seu voto foi acolhido pela 5ª Turma e, nele, o ministro destaca que a Lei nº 8987/95, não permite que empresa do ramo elétrico contrate trabalhador para serviço de construção e manutenção de rede de distribuição de energia. “Embora a Lei autorize a concessionária a terceirização, para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido e a implementação de projetos associados, há limites para se tolerar a prestação de trabalho terceirizado”, destaca.
O Sindiagua espera que esta decisão do TST sirva de exemplo para a Cagece realizar o concurso público da empresa, elevando o quadro de funcionários próprios e evitando, portanto, ações judiciais. A entidade lembra que em Sobral a Justiça do Trabalho ordenou o SAAE a realizar concurso por estar terceirizando atividades-fim da autarquia. Caso semelhante já aconteceu em companhias estaduais de abastecimento da Bahia e de Minas Gerais.
Fonte: O Povo e Diário do Nordeste |