Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 – SAAE de Sobral
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Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 – SAAE de Sobral
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
CE001229/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE:
29/12/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR073279/2010
NÚMERO DO PROCESSO:
46284.003645/2010-46
DATA DO PROTOCOLO:
27/12/2010
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA, CNPJ n. 07.296.320/0001-80, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JADSON SARTO ANGELO OLIVEIRA DE PONTES e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO CARLOS SA BRANDAO;
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL, CNPJ n. 07.817.778/0001-37, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). VICENTE DE PAULO GOMES PARENTE e por seu Presidente, Sr(a). EDSON AMAXIMANDRO DE SOUSA E SILVA;
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, com abrangência territorial em Sobral/CE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Fica majorado em 8% (oito por cento) o salário base dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE a ser efetivado em duas parcelas, a saber, uma primeira parcela imediata, equivalente a 5,5% (cinco e meio por cento), com efeito retroativo ao mês de maio; e uma segunda parcela, não cumulativa, no valor de 2,5% (dois e meio por cento), que passará a ser paga a partir do mês de outubro do ano de 2010.
Parágrafo Único -No caso dos servidores públicos de cargo de provimento em comissão, fica majorado o valor de seu salário base para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA – GRATIFICAÇÕES
A Gratificação de Função (representação), prevista no art. 66 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em consonância com os ditames da Lei Municipal Nº 493 de 06 de janeiro de 2004, será reajustada no percentual de 8% (oito por cento) a ser efetivado em duas parcelas, a saber; uma primeira parcela imediata, equivalente a 5,5% (cinco e meio por cento), com efeito retroativo ao mês de maio de 2010, e uma segunda parcela, não cumulativa, no valor de 2,5 (dois e meio por cento), a incidir posteriormente, em outubro de 2010.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA – VALE ALIMENTAÇÃO
Fica majorado para a quantia de R$ 519,75 (quinhentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) o valor total do Vale Refeição devidos aos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, incidindo a referida majoração a partir do mês de maio do corrente ano.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA SEXTA – PLANO DE SAÚDE
O SAAE a partir de 1º de maio de 2010 custeará 100% (cem por cento) das despesas do plano de saúde, a que são beneficiados seus servidores e dependentes.
Parágrafo Primeiro – São considerados dependentes do servidor: cônjuge ou companheiro(a), filhos(as) até 24 (vinte e quatro) anos de idade, pai e mãe e os incapazes cuja guarda lhe for atribuída por decisão judicial; nos casos de adoção, tutela ou guarda, com apresentação de documento comprobatório.
Parágrafo Segundo – O Saae garantirá aos que se aposentaram a partir de janeiro de 2009 (por tempo de serviço ou invalidez), plano de saúde custeando 100% do mesmo, por um período de um ano.
Parágrafo Terceiro – O Saae efetuará o pagamento integral do plano de saúde durante um ano, para os dependentes em caso de falecimento do titular.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA SÉTIMA – AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL
Fica reajustado para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o Auxílio Filho Excepcional, benefício implementado pela Lei Municipal Nº 698, de 30 de junho de 2006.
Seguro de Vida
CLÁUSULA OITAVA – SEGURO DE VIDA
O SAAE a partir de 1º de maio de 2010 pagará seguro de vida para todos os seus servidores com o valor máximo de cobertura correspondente a R$ 30.000,00.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP de cada empregado será emitido pelo Saae, observando as normas legais vigentes.
Parágrafo Primeiro – O Saae buscará os recursos técnicos disponíveis para o registro da exposição a riscos ocupacionais de forma qualitativa e quantitativa de maneira a assegurar aos seus trabalhadores o direito à Aposentadoria Especial como previsto na legislação.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES – P.C.C.R.
O SAAE concluirá e implantará o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos seus servidores, na vigência do acordo 2010/2011.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Equipamentos de Segurança
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – E.P.I.
O SAAE fornecerá sempre que necessário os E.P.I.´s (Equipamentos de Proteção Individual) e E.P.C.´s (Equipamentos de Proteção Coletiva) aos servidores envolvidos em atividades insalubres.
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FARDAMENTO
O SAAE fornecerá semestralmente fardamento aos seus servidores, constando de 2 calças compridas, 2 camisas e 1 par de botas.
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO PARA SINDIAGUA
O SAAE liberará um membro da diretoria do Sindiagua, integrante do quadro de servidores da autarquia, a ser indicado pela coordenação geral da entidade, para permanecer à disposição da entidade sindical sem qualquer ônus para o Sindicato.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
A Diretoria do SAAE se compromete a receber uma vez por mês a Diretoria do SINDIAGUA, para possibilitar o acompanhamento e cumprimento do presente acordo coletivo.
JADSON SARTO ANGELO OLIVEIRA DE PONTES
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA
ANTONIO CARLOS SA BRANDAO
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA
VICENTE DE PAULO GOMES PARENTE
Diretor
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL
EDSON AMAXIMANDRO DE SOUSA E SILVA
Presidente
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL