Após terceira reunião da campanha salarial com a AEGEA/Ambiental Ceará, Sindiagua convoca assembleia para categoria deliberar sobre nova proposta de Acordo Coletivo apresentada pela empresa

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Foi realizada nessa quarta (23) mais uma rodada de negociação da campanha salarial dos(as) trabalhadores(as) da AEGEA/Ambiental Ceará. Esta foi a terceira reunião realizada entre Sindiagua e empresa durante a campanha salarial deste ano. A direção do Sindicato reivindicou que a AEGEA apresentasse melhorias em relação à primeira proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que foi colocada na mesa de negociação no dia 19 de setembro.

A pauta foi novamente bastante discutida e, durante a reunião, a direção do Sindicato ressaltou que há muita insatisfação da categoria em vários pontos, especialmente salários, além de queixas sobre condições de trabalho. O presidente do Sindiagua, Jadson Sarto, reforçou com os representantes da AEGEA/Ambiental Ceará que, além da insatisfação com salários, há relatos de reclamações no tratamento dado aos empregados(as) em muitas situações e cobrou atenção e valorização ao trabalhador(a).

Os representantes da empresa informaram que, diante das argumentações do Sindiagua, reviram a pauta de reivindicações e apresentaram algumas mudanças em relação à proposta inicial de acordo. No entanto, alegaram que limitações financeiras impediam ir além dos 4,06% (que corresponde ao INPC do período) já propostos para o reajuste salarial.

Entre as mudanças em relação à primeira proposta de acordo está o reajuste do vale-alimentação. Inicialmente a empresa propôs um reajuste de 5,06% (INCP + 1%). Na nova proposta apresentada o reajuste seria de 12,24% (INPC + 8,18%), que corresponde a R$ 800,00 mensais.

Também foram propostas novas cláusulas. São elas: Inclusão de cláusula Auxílio Creche de 300 reais pagos mensalmente por filho(a) de trabalhadora empregada da empresa que tenha de 6 meses a 6 anos e 11meses de idade; Auxílio Natalidade para cada filho nascido dos(as) empregados(as) no valor de 300 reais (pago em única parcela); garantia de equipamentos EPI; e uma cláusula que trata da implantação no Programa de Treinamento.

A íntegra da nova proposta de acordo com o detalhamento de todas as cláusulas está disponível mais abaixo.

A direção do Sindiagua informou que caberá agora aos trabalhadores decidirem se aceitam ou não a proposta da empresa. O Sindicato está convocando a categoria para participar da Assembleia que vai deliberar sobre a proposta de Acordo Coletivo apresentada pela AEGEA/Ambiental Ceará. A assembleia será realizada na sede do Sindiagua (Solon Pinheiro, 745 Fortaleza/CE) no dia 30/10, às 17h em primeira convocação e às 17:30h em segunda convocação.  “Agora quem vai decidir é a categoria, que vai votar livremente em assembleia se concorda ou não com a nova proposta da empresa. A participação de todos é fundamental!”, ressalta Jadson. Confira abaixo o edital de convocação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL – AEGEA/AMBIENTAL CEARÁ

Em cumprimento ao que determina o Artigo 20, inciso VI, letra “a” do estatuto desta entidade sindical, fica convocada a categoria dos(as) trabalhadores(as) da AEGEA/Ambiental Ceará para Assembleia Geral que será realizada na sede do Sindiagua (Rua Solon Pinheiro, 745), dia 30 de outubro de 2024, às 17h (dezessete horas), em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos interessados e às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), em segunda e última chamada, com qualquer número dos interessados para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1 – ANALISAR E DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA COM VISTAS AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
2 – DEFINIR OS RUMOS A SEREM TOMADOS PELA CATEGORIA EM CASO DE FRUSTAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2024.

Diretoria Executiva
Jadson Sarto A. Oliveira de Pontes – Presidente
Fortaleza, 25 de outubro de 2024

 

CONFIRA A PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO APRESENTADA PELA AEGEA AMBIENTAL CEARÁ:

  • Vigência e Data base– Manutenção da data base Agosto, com vigência de 2 anos e negociação de itens econômicos em agosto de 2025.
  • Piso salarial – reposição de 100% do INPC do período = 4,06%
  • Demais salários– reposição de 100% do INPC do período = 4,06%
  • Auxílio alimentação
    Primeira proposta (apresentada 19/09): Reposição de 100% do INPC do período, 4,06% + 1% = 5,06%.
    Proposta atual (apresentada 23/10): Reposição de 100% do INPC do período, 4,06% + 8,18% = 12,24%, valor atualizado R$ 800,00 por mês.
  • PLR – Estabelecimento de programa de PLR 2024 AEGEA, cláusula em ACT e minuta específica nos termos apresentados na reunião.
  • Vale transporte – manutenção da legislação aplicada ao VT.
  • Assistência médica – Manutenção do modelo, 80/20.
  • Banco de horas – manutenção do modelo atual.
  • Hora extra – manutenção do modelo atual conforme legislação.
  • PCCR – Apresentação detalhada do trilhas, plano estruturado para cargos e salários da AEGEA, já em atuação.
  • Ausência justificada – considerar definição de item de ausência paternidade, prorrogação de +15 dias em caso de nascimento de filhos (20 dias).
  • Taxa Assistencial – prerrogativa do Sindicato, nos termos da legislação vigente.

Novas clausulas/benefícios propostos na reunião 23/outubro:

  • Inclusão de cláusula Auxílio CrecheA empresa arcará com a sistemática do auxílio creche, concedendo mensalmente, por filho (a) de empregada que tenha de 6 (meses) a 6 (anos) e 11(meses) de idade, mediante a comprovação para reembolso nos termos do PN n. 22, do TST, para contribuir com os custos relativos à guarda dos filhos, o valor de R$300,00.
  • Inclusão de cláusula Auxílio Natalidade:A empresa se compromete a pagar, a título de Auxílio Natalidade, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada filho nascido, para os empregados que estiverem em efetivo exercício na data do nascimento. O pagamento será realizado em uma única parcela junto ao salário subsequente ao registro de nascimento, mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento.
  • Inclusão de cláusula EPI:A Empresa compromete-se, a fornecer aos seus empregados uniformes e equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como a realizar substituição dos equipamentos e uniformes danificados, devendo os empregados e a chefia imediata zelarem pela sua guarda, conservação e correta utilização, conforme os fins a que se destinam, observada a legislação vigente, em especial o art. 158 e seu parágrafo único e o art. 462 da CLT.
  • Inclusão de cláusula de Treinamento: A Empresa compromete-se a investir no Programa de Treinamento a todos os empregados, cujas bases e prioridades serão estabelecidos através de um programa desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. Parágrafo único – A Empresa manterá o acesso à Academia Aegea, uma plataforma de cursos com calendário e programa específico para a valorização profissional dos seus empregados, através de cursos de aperfeiçoamento, podendo ser realizados online, nas instalações da empresa preferencialmente ou em instalações externas, inclusive com participação em seminários, congressos técnicos e de interesse para a Empresa e seu corpo técnico-administrativo.