Associado(a) do Sindiagua pode declarar o Imposto de Renda com auxílio de contador

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A direção do Sindiagua firmou, por mais um ano, uma parceria com escritório de contabilidade para que os(as) associados(as) possam efetuar a declaração de Imposto de Renda (IR) com o auxílio de um(a) contador(a) profissional.
O atendimento do(a) contador(a) será na sede do sindicato, nas seguintes datas: 03/04 (de 9h às 12h e 14h às 18h), 09/04 (de 9h às 12h), 22/04 (de 14h às 18h) e 24/04 (de 9h às 15h). Lembramos que para contar com o auxílio do contador(a) em qualquer uma dessas datas é necessário agendar previamente por telefone (85 3254.4097). O valor cobrado pela profissional é de R$80,00 para declaração modelo simplificado e R$ 100,00 para declaração completa. Os valores são cerca de 50% abaixo do que está sendo cobrado pelos profissionais de contabilidade no mercado.
Mais informações, incluindo a documentação necessária para declarar o IR, no site do Sindiagua: www.sindiagua.org.br.
UNIODONTO: Os associados ativos dos SAAEs e da SAAEC e todos aposentados que são conveniados à Uniodonto podem buscar as informações para dedução do IR no site www.uniodonto-ce.com.br/beneficiario/login. É necessário o número da carteira do plano. No caso dos ativos da Cagece, a Uniodonto deverá encaminhar um relatório com essas informações.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Declaração de Imposto de Renda de 2019, caso tenha feito ano passado.
  • Título de Eleitor, CPF, RG do contribuinte.
  • Endereço do contribuinte.
  • CPF dos dependentes, mesmo os menores de 12 anos.
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, inclusive dos
  • dependentes;(pensões, aposentadorias, salários, férias, décimo terceiro salário,
  • pró-labore, dividendos, etc).
  • Comprovante de Imposto Complementar (se for o caso).
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de
  • salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
  • Ações judiciais caso tenha recebido valores trabalhistas ou cíveis – Se trabalhista
  • trazer a ficha financeira ou declaração do advogado constando número de meses,
  • valor total bruto, valor retido do IRF (se houver), valor pago aos advogados;
  • Informe de rendimento previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, entre
  • outros), inclusive dos dependentes.
  • Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios
  • previdenciários público ou privado, inclusive dos dependentes;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras
  • (extrato bancário com posição de 31/012/2019);
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada,
  • inclusive dos dependentes;
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares (colégios/universade) dos
  • dependentes ou do próprio contribuinte;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2019;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como
  • hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc, inclusive dos
  • dependentes.

Para os profissionais liberais:

  • Livro caixa; documentação do livro caixa (notas fiscais, recibos, faturas de telefone, água, energia, aluguéis, despesas com empregados celetistas, encargos trabalhistas, etc).
  • Comprovantes do pagamento do Carnê Leão e guias do INSS da contribuição do profissional.

Documentação dos bens:

  • Imóveis: (casas, prédios, terrenos, apartamento, lojas, etc) Escritura ou matrícula; e comprovante do IPTU com número de inscrição, área do imóvel e valor venal.
  • Móveis: (carros, barcos, lanchas, aeronaves, etc): Indicar marca, modelo, ano, placa e valor, etc.

Número da Conta bancária, agência e banco (em caso de restituição ou débito em conta corrente do pagamento do imposto de renda)