Conquista do Sindiagua com a categoria: nova decisão judicial obriga SAAE de Sobral a restabelecer adicional por tempo de serviço de trabalhadora

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Decisão abre possibilidade para que outros trabalhadores que estão na mesma situação recuperem direito que foi cancelado de forma arbitrária pela direção do SAAE

A 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral publicou sentença no dia 2 de junho favorável ao Sindiagua e a uma servidora do SAAE de Sobral que teve o direito ao adicional por tempo de serviço cancelado de forma unilateral pela autarquia, violando legislação municipal. A decisão atendeu a pedido de agravo de instrumento apresentado pelo Sindiagua. Conforme texto da sentença, assinado pelo Juiz Antonio Washington Frota, fica determinado que o SAAE “implante, em favor da requerente, a partir de 01/06/2026, o adicional por tempo de serviço no percentual de 10%”. A direção da autarquia já está cumprindo a sentença e voltou a pagar o benefício, mas a decisão ainda cabe recurso.
“Foi mais um passo importante na luta judicial para restabelecer um direito de um grupo de trabalhadores(as) que foi violado de forma unilateral pela direção do SAAE de Sobral. Seguiremos, com nossa assessoria jurídica, acompanhando o caso”, reforça Jadson Sarto, presidente do Sindiagua.
Para relembrar: a direção da autarquia decidiu, de forma unilateral, retirar o adicional por tempo de serviço de um grupo de trabalhadores do SAAE, ferindo a Lei Municipal nº 038/1992 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Sobral. Segundo a legislação, em seu artigo 71, o adicional por tempo de serviço correspondente a quinquênio a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, não exigindo que seja no mesmo cargo público, desde que inexista interrupção de vínculo com a administração pública.
A servidora em questão havia pedido exoneração do cargo no dia 19/02/2025 para assumir outro no dia seguinte (20/02/2025), sem que houvesse descontinuidade do serviço público. Mesmo assim, de forma arbitrária, a direção do SAAE de Sobral cancelou dois quinquênios já adquiridos, ou seja, o adicional por tempo de serviço de 10% (dez por cento) que é um direito da trabalhadora previsto em lei.
Os processos judiciais dos outros servidores, fruto de ação do Sindiagua, estão em andamento e o Sindicato está, com sua assessoria jurídica, acompanhando a situação. “Esperamos que a direção do SAAE de Sobral se mostre reveja sua decisão e mantenha o que é direito dos seus colaboradores(as)”, destaca Jadson Sarto.