CTB LANÇA CAMPANHA E PREMIA PROJETOS QUE PROMOVAM A DEFESA DO MEIO AMBIENTE

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A Secretaria de Defesa do Meio Ambiente da CTB lançou a campanha “Valorização do Trabalho com Sustentabilidade Socioambiental”. O objetivo é premiar as melhores iniciativas oriundas dos trabalhadores que invertam a lógica de exploração predatória para a utilização consciente e sustentável dos recursos naturais em suas áreas de trabalho.

A campanha atende a uma deliberação do II Congresso Nacional da Central, realizado em setembro de 2009. De acordo com o regulamento, poderão concorrer os projetos e iniciativas que forem idealizados individualmente ou por grupo de trabalhadores; que sejam oriundos de qualquer bioma do território nacional e estejam dentro das seguintes categorias: indústria, agricultura, comércio e serviços. As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas de 30 de maio a 17 de junho de 2010.

O primeiro colocado dentre os três finalistas de cada categoria terá seu projeto adaptado e encaminhado como projeto de lei ao Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal. Ao segundo colocado será oferecida uma viagem com acompanhante para um bioma diferente da região de origem. Já os terceiros colocados de cada categoria receberá uma coleção de livros da área ambiental.

Informações completas e ficha de inscrição podem ser obtidas pelo número (11) 31060700, pelo site www.ctb.org.br ou pelo e-mail meioambiente@portalctb.org.br

Veja o regulamento clicando abaixo.

 

 
REGULAMENTO DA PRIMEIRA EDIÇÃO DA CAMPANHA “VALORIZAÇÃO DO TRABALHO COM SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DA CTB”

 

Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 1º A campanha “Valorização do Trabalho com Sustentabilidade Socioambiental da CTB é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente da CTB”.

 

Capítulo II
Dos Objetivos

Art. 2º A campanha “Valorização do Trabalho com Sustentabilidade Socioambiental da CTB” tem por finalidade premiar as melhores iniciativas oriundas dos trabalhadores que invertam a lógica de exploração predatória para a utilização consciente e sustentável dos recursos naturais em suas áreas de trabalho.

 

Capítulo III
Dos Prêmios

Art. 3º Ao primeiro projeto vencedor dentre os três finalistas de cada categoria definida neste Regulamento será adaptado e encaminhado como projeto de lei que receberá o nome do proponente no âmbito do Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal.

§ 1º Ao segundo colocado de cada categoria, conforme este Regulamento, será oferecida uma viagem com acompanhante para um bioma diferente da região de origem. No caso de autoria coletiva, será sorteado um de seus membros.

§ 2º Ao terceiro colocado de cada categoria, conforme este regulamento, será oferecida uma coleção de livros da área ambiental.
 § 3º Os demais participantes receberão um certificado de participação.

 

Capítulo IV
Dos Custos do projeto

Art. 4º Todos os custos de elaboração e divulgação de cada projeto, individualmente, serão de responsabilidade dos próprios autores do projeto.

 

Capítulo V
Das Categorias de Participantes

Art. 5º Poderão concorrer aos prêmios os projetos e iniciativas dentro das seguintes categorias: indústria, agricultura, comércio e serviços; que forem idealizados individualmente ou por grupo de trabalhadores; que sejam oriundos de qualquer bioma do território nacional. 
 Parágrafo único. É vedada nesta premiação a participação de empresas, ONG’s ambientalistas, entidades sindicais patronais, entidades de classe patronais, órgãos públicos e partidos políticos.

 

Capítulo VI

Das Inscrições

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e efetuadas de 30 de maio a 17 de junho de 2010, obrigatoriamente por remessa postal registrada, dirigida à Comissão Organizadora da campanha “Valorização do Trabalho com Sustentabilidade Socioambiental da CTB”, no endereço: Avenida Liberdade, 113, 4º andar, Liberdade, Capital, Estado de São Paulo, CEP: 01503-000.

Parágrafo único. A data de postagem será considerada como a de entrega.

Art. 7º Os concorrentes poderão inscrever mais de um projeto, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.

Art. 8º Não serão consideradas as candidaturas postadas após o dia 17 de junho de 2010.

Art. 9º Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter os seguintes documentos, que comporão a proposta de projeto:

I – ficha de inscrição: conforme modelo em anexo (Anexo I – Ficha de Inscrição), devidamente preenchida, e assinada;

II – descrição do projeto/iniciativa, em meio físico e em meio digital, contendo: a justificativa do projeto, objetivo(s), a descrição das principais características e das atividades empreendidas, os resultados alcançados ou que poderão ser alcançados e as respectivas comprovações, que o torne merecedor de premiação;

III – cópia de documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF, no caso de pessoas físicas, e de documento que identifique as pessoas jurídicas, nos demais casos.

 

Capítulo VII

Das Comissões

Art. 10. A Comissão Julgadora do concurso, a ser instituída mediante indicação da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente da CTB Nacional, é composta de 3 (três) membros, de ilibada reputação e notório saber na área de meio ambiente, inclusive do trabalho,  e por um representante da CTB, que presidirá a Comissão sem direito a voto.

§ 1º A Comissão Julgadora tem a atribuição de selecionar e indicar os vencedores da campanha de cada categoria, dentre três trabalhos finalistas por ela selecionados em cada uma das categorias.

Art. 11. A Comissão Julgadora tem o prazo até  17  agosto de 2010    para julgamento dos trabalhos e elaboração de relatório final, sendo extinta na data de entrega da premiação.

Art. 12. A Comissão Organizadora da Campanha, a ser instituída mediante indicação, será composta por 5 (cinco) integrantes do coletivo de meio ambiente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, aprovados pela Secretária de Defesa do Meio Ambiente da CTB.

§ 1º À Comissão Organizadora incumbe proceder à recepção, análise e enquadramento das candidaturas em conformidade com as categorias mencionadas no art. 5º e os requisitos mencionados no art. 9º deste Regulamento, além de assessorar técnica e administrativamente a Comissão Julgadora.

§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar o apoio das demais assessorias da CTB.

§ 3º A Comissão Organizadora reportar-se-á diretamente à Secretária de Defesa do Meio Ambiente da CTB, ou a um outro dirigente por ela designado.

§ 4º Os resultados dos trabalhos da Comissão Organizadora serão submetidos à Executiva Nacional da CTB para validação.

 

Capítulo VIII

Da Seleção e Avaliação dos Trabalhos

Art. 13. O enquadramento das candidaturas será realizado pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no art. 5º e o cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º.

Art. 14. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção de três candidaturas finalistas em cada uma das categorias, dentre as quais será apontado um vencedor por categoria, segundo análise objetiva dos seguintes critérios:

I – efetividade: verificação dos possíveis resultados das ações propostas pelo postulante;

II – impactos social, cultural e ambiental: modificações positivas a serem produzidas no meio social, cultural e natural sobre o qual incide o projeto inscrito;

III – potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação por parte do postulante e da ampliação de seus resultados para outras situações ou localidades;

IV – adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações propostas pelo postulante, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

V – originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.

§ 1º A Comissão Julgadora é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho.

§ 2º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

§ 3º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.

 

Capítulo IX

Do cronograma

Art. 15. Em sua primeira edição, a Campanha obedecerá ao seguinte calendário:

I – Lançamento da Campanha: durante o II Congresso Nacional da CTB, que ocorreu entre os dias 24 a 26 de setembro de 2009, em São Paulo.

II – Prazo de inscrição: de 30 de maio a 17 de junho de 2010.

II – Prazo de julgamento: de 17 de junho a 17  agosto de 2010;

III – Comunicação aos finalistas: 25 de agosto de 2010

IV – Cerimônia de premiação: em 08 de setembro de 2010, em hora e local a serem oportunamente divulgados.

 

Capítulo X

Da Divulgação dos Resultados

Art. 16. Todos os finalistas serão informados individualmente e por escrito no dia 25 de agosto de 2010 e poderão ser solicitados a prepararem uma apresentação de seus projetos.

Art. 17. No dia 25 de agosto  de 2010, será dada publicidade dos três trabalhos finalistas de cada categoria.

Art. 18. Na solenidade de premiação, serão feitos o anúncio do vencedor de cada categoria e a entrega de seu certificado de premiação.
§ 1º A solenidade de premiação ocorrerá no dia 08 de setembro de 2010, em hora e local a serem oportunamente divulgados na página da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na internet: <http://www.ctb.org.br>.

§ 2º Aos finalistas residentes fora do local da entrega da premiação, serão fornecidas passagens para translado dentro do território nacional, a fim de que participem da solenidade de premiação. 

§ 3º O vencedor que não puder comparecer à solenidade de premiação receberá o certificado e o prêmio no prazo de até sessenta dias após a referida solenidade, no endereço por ele indicado.

Art. 19. O resultado da campanha será publicado no jornal da CTB e estará disponível na página da CTB na internet: <http://www.portalctb.org.br>.

 

Capítulo XI

Das Disposições Finais

Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente, da publicação e da divulgação pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil dos trabalhos premiados.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação.

Art. 21. O material enviado não será devolvido, independentemente do resultado da campanha.

Art. 22. À Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil é reservado o direito de cancelar esta campanha por razões de interesse interno, em especial, motivos econômicos, alterá-la ou suspendê-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste regulamento, dando a devida publicidade.

Art. 23. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a critério da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente, poderá buscar apoios e patrocínios de órgãos públicos ou privados para co-financiar e divulgar a Campanha.

Art. 24. Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente Regulamento poderão ser solicitados à Comissão Organizadora pelo endereço eletrônico: meioambiente@ctb.org.br; por escrito, ou ainda por telefone no número (11) 3106-0700.

Art. 25. À Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil é reservado o direito de, quando pertinente, publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados.

 Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Executiva da CTB.