Decisão da Justiça garante que somente o Sindiagua tem legitimidade para representar os trabalhadores do SAAE de Sobral

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O Sindiagua obteve uma importante vitória na Justiça no último dia 9 de março. A entidade teve ação que trata de sua base territorial e representativa julgada procedente pelo juiz da 1a Vara Cível de Sobral. A atuação do Sindicato vinha sendo prejudicada por intereferência de outra entidade que representa os servidores municipais de Sobral. Desde 2014, o SINDSEMS vinha ivadindo a base territorial do Sindiagua, organizando atividades como reuniões e definição de pautas de reivindicações junto a trabalhadores do SAAE. A interferência vinha causando confusão entre os servidores da autarquia que se viam muitas vezes divididos, sem saber a quem recorrer. A situação trouxe prejuízos aos trabalhadores.
A direção do Sindiagua, durante este período, não abriu mão (como sempre fez ao longo de sua história) de desempenhar seu papel de defesa intransigente da categoria. A entidade esteve do lado dos trabalhadores do SAAE em todos os momentos, organizando atividades sindicais, negociando revindicações com a direção do SAAE e apoiando, inclusive, o estado de greve ocorrido ano passado e que foi fundamental para destravar as negociações da última campanha salarial.
“O Sindiagua tem mais de 30 anos de história e desde 1989 representa os trabalhadores do SAAE de Sobral. Nos últimos anos, a entidade foi fundametal em conquistas como reajustes acima da inflação, plano de saúde, PCR, a realização do concurso púbçico e convocação do cadastro de reserva, entre outros… portanto, não haveria porque se questionar ou interferir na legitimidade do Sindiagua em representar a categoria do SAAE de Sobral”, ressalta Jadson Saro, presidente do Sindiagua.
Em sua decisão, o juiz Maurício Fernandes Gomes ressalta que o Sindiagua detém o registro  mais antigo perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que “a representação da categoria profissional específica (profissionais do setor de água, esgoto e meio ambiente) deve prevalecer sobre a representação da categoria genérica (servidores públicos municipais)”.
A Justiça Estadual, em sua decisão, condenou o SINDSEMS a pagar multa de R$ 2 mil por cada vez que praticar ato de interesse dos trabalhadores do SAAE de Sobral em detrimento da representatividade do Sindiagua
“A definição da Justiça é importante porque tira qualquer dúvida que possa pairar entre os trabalhadores.  Fica claro quem de fato representa os servidores do SAAE. Além disso, a conduta do Sindiagua mostra de qual lado nós estamos. Ao contrário de outros, nós sempre tivemos uma postura combativa na defesa dos interesses da categoria e do serviço de saneamento de qualidade”, reforça Carlos Sá, secretário de comunicação do Sindiagua
A direção do Sindiagua aproveita para, diante da decisão da Justiça Estadual, convidar aqueles servidores do SAAE de Sobral que não estão filiados a conhecerem a entidade e se associarem ao nosso Sindicato, o único com história de luta e legitimidade para representar e defender os interesses da categoria do saneamento.