O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, no último dia 27, todas as ações relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas. A liminar – que atende pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio – paralisa a análise de casos que tratem do impasse entre o uso da TR (Taxa Referencial) ou o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial).
O impacto da decisão de Gilmar afeta toda a Justiça do Trabalho, tendo em vista que ficam suspensos os processos trabalhistas que envolvem indenizações, como ações sobre horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário.
Isso prejudica as ações judiciais apresentadas pelo Sindiagua em defesa de seus associados(as) que trata da revisão e correção monetária de saldos do FGTS. No entendimento do Sindiagua, desde 1999 a Caixa Econômica Federal vinha aplicando índices de correção do FGTS que sequer corrigiam a inflação. A entidade batalha na Justiça para corrigir o prejuízo causado ao patrimônio dos(as) trabalhadores(as).
Vale lembrar que a decisão de Gilmar Mendes foi tomada às vésperas de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluir um julgamento, que já formou maioria na corte, pela adoção do IPCA, índice mais vantajoso para o trabalhador.
A direção do Sindiagua lamenta que a decisão monocrática de Gilmar Mendes seja tomada num momento em que os trabalhadores estão passando enormes dificuldades financeiras, aprofundadas pela crise econômica e pelos efeitos da pandemia.
A questão agora vai ser decidida pelo plenário do STF. Há três caminhos possíveis para que a liminar possa ser derrubada: por decisão do próprio Gilmar Mendes, por decisão do colegiado do Supremo ou por decisão do presidente da Casa, Dias Toffoli. O Sindicato está acompanhando a situação por meio de sua assessoria jurídica e manterá a categoria informada com mais detalhes sobre os próximos passos.
Com informações da Folha de São Paulo e FNU
Foto: Alina Souza