No final do ano passado, o Governo Federal deu um presente de grego aos trabalhadores ao anunciar um pacote de ajustes que endurece as regras de acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.
As mudanças – lançadas em forma de medidas provisórias – promovem ajustes que dificultam o acesso a abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensão por morte e auxílio-doença.
A direção do Sindiagua repudia as medidas – bem como a elevação dos impostos praticada também pelo Governo Federal – e lembra que a presidenta Dilma passou toda a campanha eleitoral dizendo que seu governo enfrentaria crises econômicas sem causar prejuízos aos trabalhadores. Afirmou ainda, durante a campanha, não faria reformas na lei trabalhista que reduzissem direitos dos trabalhadores, “nem que a vaca tussa”. Ao obrigar o trabalhador a carregar o peso da crise econômica pela qual passa o País, o Governo Federal revela o quanto se assemelha aos modelos neoliberais que sempre prejudicaram os trabalhadores.
O Sindiagua se soma a luta dos trabalhadores pela garantia de todos os seus direitos que foram conquistados com muita luta. Confira abaixo um resumo das mudanças:
Pensão por morte
O trabalhador terá que ter contribuído por pelo menos dois anos com a Previdência Social para ter direito à pensão por morte, exceto em caso de acidente no trabalho. O tempo mínimo de casamento ou união estável para garantir o benefício será de dois anos. O valor da pensão por morte será reduzido de 100% para 50% do salário, com adicional de 10% por dependente do beneficiário até o limite do valor integral pago pelo INSS. O valor da pensão para cônjuges jovens, exceto para inválidos, será reduzido. Os servidores públicos terão as mesmas regras para pensão por morte que trabalhadores do regime geral.
Auxílio-doença
O empregador pagará um mês de salário a trabalhadores. Atualmente, empresas garantem 15 dias de salário; depois, os empregados são transferidos para o INSS.
Abono salarial
A carência para que trabalhador receba o abono aumentará de um para seis meses. O benefício será pago proporcionalmente, como acontece com o 13º salário.
Seguro-desemprego
O trabalhador terá que ficar, no mínimo, 18 meses no mesmo emprego para ter acesso ao seguro. Caso recorra novamente ao benefício, terá de comprovar, no mínimo, mais 12 meses no outro emprego. A partir da terceira requisição, o prazo mínimo de carteira assinada poderá ser de, no mínimo, seis meses.