A Justiça Estadual, em nova decisão tomada no dia 18 de outubro, rejeitou novos pedidos de embargos de declaração apresentados pela direção do SAAE de Sobral contra a determinação judicial que mantém em vigor contrato do plano de saúde dos(as) trabalhadores(as) autarquia. É a quinta vitória seguida do Sindiagua e da categoria na batalha judicial que já dura cinco meses contra a tentativa da autarquia e da Prefeitura de Sobral de cancelarem de forma arbitrária o plano de saúde dos(as) servidores(as) do SAAE.
Desta vez a decisão do Tribunal da Justiça foi assinada pela Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. Com a nova decisão, a liminar que obriga a direção do SAAE a manter o contrato com a operadora do plano segue em vigor. Relembramos que a liminar foi concedia em abril deste ano, por meio de mandado de segurança coletivo ingressado pela direção do Sindiagua, com apoio de sua assessoria jurídica, na pessoa do advogado Markes Rafhael.
“É mais uma vitória favorável ao Sindiagua e à categoria. Fica mais uma vez demonstrado que aconteceu uma tentativa arbitrária da Prefeitura de Sobral e do SAAE de retirar um direito dos trabalhadores(as) que foi conquistado com luta. Seguimos em defesa da categoria”, critica Jadson Sarto, presidente do Sindiagua. O Sindicato seguirá informando a categoria sobre o andamento do processo.
Para relembrar: Desde abril deste ano, a direção do Sindiagua e os(as) trabalhadores(as) do SAAE de Sobral estão enfrentando uma batalha judicial para manter o plano de saúde da categoria. Isto porque, lamentavelmente – de forma unilateral e repentina – a direção do SAAE e a Prefeitura de Sobral tentaram retirar o plano de saúde dos(as) trabalhadores(as), anunciando que não iriam renovar o contrato com a operadora. O Sindicato apresentou mandado de segurança coletivo protocolado na Justiça competente, com um pedido de liminar (número 3001403-89.2023.8.06.0167) para que o plano de saúde fosse mantido. A Justiça estadual atendeu o pedido do Sindiagua, primeiramente por meio da 1ª Vara Cível da Comarca do município, ao conceder liminar obrigando a direção do SAAE de Sobral a manter o plano de saúde; e posteriormente, em segunda instância (Tribunal de Justiça do Ceará), negando liminar do recurso apresentado pela autarquia que tentou reverter a decisão sem sucesso. Além disso, embargos declaratórios apresentados pela autarquia para tentar anular a decisão foram rejeitados no dia 22 de junho. No dia 10 de julho o Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou novo pedido de suspensão da liminar. E no dia 29 de agosto a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, determinou uma multa diária de R$ 1.000 ao SAAE em caso de descumprimento da decisão.
A luta do Sindiagua em defesa do plano de saúde e dos direitos dos(as) trabalhadores(as) continua na esfera jurídica. A entidade informa à categoria que está atenta, acompanhando esta questão, e novas medidas judiciais serão tomadas em breve.