O Sindiagua e os trabalhadores(as) do SAAE de Sobral obtiveram uma importante vitória nesta segunda (14). Atendendo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0201781-49.2022.8.06.0167, impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato, por meio do escritório do Dr. Markes Rafhael, a 2º Vara Cível da Comarca de Sobral concedeu liminar favorável à categoria, garantindo a manutenção do pagamento quinzenal do salário. Com isso, o SAAE de Sobral não poderá alterar o calendário de pagamento de seus empregados(as).
A autarquia havia emitido um comunicado semana passada afirmando que iria alterar a forma de pagamento de seus colaboradores(as) para seguir o mesmo formato adotado pela prefeitura municipal, que paga o salário de seus servidores(as) uma vez por mês. A mudança, abrupta, causou insatisfação na categoria do SAAE, que historicamente recebe o salário parcelado por quinzena. A direção do Sindiagua tomou conhecimento do comunicado do SAAE na tarde do último dia 10, quando os diretores(as) estavam cumprindo uma agenda de atividades no Crato/CE.
Após retornar de viagem ao Cariri, na manhã desta segunda (14), a assessoria jurídica da entidade apresentou uma ação de Mandato de Segurança e conseguiu uma audiência virtual com o Juiz da 2º Vara Cível da Comarca de Sobral que, no mesmo dia, concedeu a liminar favorável aos trabalhadores(as) do SAAE de Sobral. Conforme a decisão assinada pelo Juiz, “o SAAE não pode promover a alteração da forma de pagamento dos servidores sob justificativa de que o pagamento já é realizado com os demais servidores da prefeitura, pois os trabalhadores dos SAAE possuem regulamentação própria nesse aspecto”.
SAAE de Sobral: liminar da Justiça atende ação do Sindiagua e garante a manutenção do pagamento quinzenal do salário
“Foi uma vitória importante e vamos acompanhar o andamento dessa situação. O SAAE não deveria mudar de forma unilateral e abrupta algo que mexe diretamente com a vida dos trabalhadores(as), sem diálogo e construção de um acordo”, ressalta Jadson Sarto, presidente do Sindiagua.