Sindiagua consegue nova decisão judicial favorável a trabalhadora que teve benefício suspenso de forma ilegal pelo SAAE de Sobral

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Decisão abre possibilidade para que outros trabalhadores do SAAE de Sobral que estão na mesma situação recuperem direito ao adicional por tempo de serviço

Em julgamento realizado na última segunda-feira (28/09), a primeira câmara de direito público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou improcedente a apelação do SAAE de Sobral contra a ação apresentada pelo Sindiagua em defesa de uma servidora que teve o direito ao adicional por tempo de serviço cancelado pela autarquia. A servidora em questão havia pedido exoneração do cargo no dia 19/02/2025 para assumir outro no dia seguinte (20/02/2025), sem que houvesse descontinuidade do serviço público. Mesmo assim, de forma unilateral, a direção do SAAE de Sobral cancelou dois quinquênios já adquiridos, ou seja, o adicional por tempo de serviço de 10% (dez por cento) que é um direito da trabalhadora previsto em lei.

Durante o julgamento foi realizado a sustentação oral pelo advogado Markes Rafhael, defendendo os interesses do Sindiagua e da servidora. A defesa apresentada pela assessoria jurídica da entidade lembra que a decisão da direção da autarquia feriu a Lei Municipal nº 038/1992 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Sobral. Segundo a legislação, em seu artigo 71, o adicional por tempo de serviço correspondente a quinquênio a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, não exigindo que seja no mesmo cargo público, desde que inexista interrupção de vínculo com a administração pública.

Em seu voto, o Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto referendou a argumentação do Sindicato, ressaltando que “o ato formal de exoneração motivado estritamente pela assunção imediata de novo cargo público na mesma estrutura administrativa municipal não tem o condão de aniquilar o tempo de serviço efetivo antecedentemente prestado e nem de transmudar a realidade material do labor vertido por mais de uma década.”

É mais uma vitória do Sindicato na defesa de seus associados, garantindo direitos e benefícios aos servidores. A decisão do julgamento é fundamental, tendo em vista que há outros trabalhadores que estão na mesma situação e também tiveram o direito ao adicional cancelado. Os processos judiciais dos outros servidores estão em andamento. O Sindicato está, com sua assessoria jurídica, acompanhando a situação. “Mais uma vez ressaltamos que a direção do SAAE de Sobral precisa se mostrar sensível e manter o que é direito dos seus colaboradores(as)”, destaca Jadson Sarto, presidente do Sindiagua.