O Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou, em decisão proferida no dia 10 de julho, o novo pedido de suspensão da liminar que garante a manutenção do plano de saúde dos(as) trabalhadores(as) do SAAE de Sobral. O pedido foi apresentado pela direção da autarquia em mais uma tentativa de retirar dos(as) servidores(as) o direito ao plano.
Com isso a liminar segue em vigor, o que obriga a direção do SAAE a manter o contrato com a operadora do plano. A liminar foi concedia em abril deste ano, por meio de mandado de segurança coletivo ingressado pela direção do Sindiagua, com apoio de sua assessoria jurídica, na pessoa do advogado Markes Rafhael.
O texto da decisão, que foi assinado pelo Desembargador Antônio Abelardo Benevides, informa não ser possível visualizar que a manutenção do plano possa causar “lesão à ordem, segurança e saúde públicas”, contrariando a argumentação da autarquia que tentou “justificar” o cancelamento do contrato com a operadora, alegando que o custo do plano traria dificuldades financeiras.
Esta é a quarta vitória na Justiça favorável aos trabalhadores(as) e ao Sindiagua. “Seguiremos na luta para que a categoria não possa ser prejudica por uma tentativa arbitrária e desumana da Prefeitura de Sobral e do SAAE de retirar um direito dos trabalhadores(as) que foi conquistado com muita luta. É inaceitável que a gestão municipal queira, de uma hora pra outra, retirar o plano de saúde, inclusive colocando em risco a vida de trabalhadores(as) e dependentes que precisam de assistência médica”, critica Jadson Sarto, presidente do Sindiagua. A direção do Sindicato seguirá informando a categoria sobre o andamento do processo.
A decisão da Justiça pode ser conferida clicando aqui.
Para relembrar: Desde abril deste ano, a direção do Sindiagua e os(as) trabalhadores(as) do SAAE de Sobral estão enfrentando uma batalha judicial para manter o plano de saúde da categoria. Isto porque, lamentavelmente – de forma unilateral e repentina – a direção do SAAE e a Prefeitura de Sobral tentaram retirar o plano de saúde dos(as) trabalhadores(as), anunciando que não iriam renovar o contrato com a operadora. O Sindicato apresentou mandado de segurança coletivo protocolado na Justiça competente, com um pedido de liminar (número 3001403-89.2023.8.06.0167) para que o plano de saúde fosse mantido. A Justiça estadual atendeu o pedido do Sindiagua, primeiramente por meio da 1ª Vara Cível da Comarca do município, ao conceder liminar obrigando a direção do SAAE de Sobral a manter o plano de saúde; e posteriormente, em segunda instância (Tribunal de Justiça do Ceará), negando liminar do recurso apresentado pela autarquia que tentou reverter a decisão sem sucesso. Além disso, embargos declaratórios apresentados pela autarquia para tentar anular a decisão foram rejeitados no dia 22 de junho e no último dia 10 de julho o Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou novo pedido de suspensão da liminar, o que obriga o SAAE a continuar custeando o plano de saúde a todos(as) os(as) servidores(as) do Saae.
ENDEREÇO
Rua Solón Pinheiro, 745
Centro – Fortaleza/CE
CEP 60.050-040