A última sexta-feira (29/05) foi de mobilização dos movimentos sindicais em todo o País em defesa da democracia, dos direitos sociais e contra as terceirizações e as medidas provisórias do ajuste fiscal promovidas pelo Governo Federal com apoio da maioria do Congresso Nacional. A direção do Sindiagua – que nesta sexta também estava atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores durante a reunião de negociação da campanha salarial dos cagecianos – mais uma vez se soma às entidades de classe ao se posicionar contra essas medidas que prejudicam fortemente a classe trabalhadora do País.
As medidas provisórias do ajuste fiscal, propostas pelo Governo Federal e aprovadas pelo Senado e a Câmara dos Deputados, tornam mais difícil o acesso a históricos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego e pensão por morte. A mudança das regras causa sérios prejuízos à classe trabalhadora e vem acompanhada de políticas econômicas que nos remetem ao período neoliberal, como o aumento da já pesada carga tributária, a elevação da taxa de desemprego e o corte de gastos públicos. Vale lembrar que a restrição ao seguro-desemprego acontece justamente no momento em que o mercado aumentou o número de demissões.
A união da classe trabalhadora é fundamental nesse momento e conta com apoio do Sindiagua.
Fator previdenciário – Em meio às notícias negativas para os direitos trabalhistas, ao menos um ponto foi favorável aos trabalhadores. O Senado aprovou, na última quarta-feira (27), dispositivo que altera as regras do fator previdenciário e propõe uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 para o cálculo de seus rendimentos.
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85. No caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Atualmente, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O receio da classe trabalhadora recai sobre a possibilidade de a presidente Dilma vetar o texto aprovado pelo Senado. “O PT votou em peso contra o fator previdenciário na época da sua criação, durante o Governo Fernando Henrique. Passados mais de 16 anos, o Governo do PT não fez nada para extinguir algo que prejudica os trabalhadores. O fim do atual fator previdenciário vem sendo uma das bandeiras mais defendidas pelas centrais e sindicatos nos últimos anos”, lembra Jadson Sarto, presidente do Sindiagua.
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