A direção do Sindiagua protocolou nesta terça (8) ofício à Cagece voltando a cobrar da Companhia a revisão da meta da margem EBTIDA a fim de garantir que a categoria possa receber o pagamento da Participação nos Resultados (PR), seguindo as regras vigentes do benefício. Segundo informado pela empresa, a Margem EBTIDA (considerado o gatilho para pagamento da PR) não foi atingida. No entanto, analisando os cálculos apresentados na última quinta (3) pela Companhia, o Sindicato entende que é possível ajustar a meta e garantir o pagamento do benefício, sem necessidade de modificar as regras do cálculo, como a Cagece vem propondo. Entre as saídas sugeridas pelo Sindiagua por meio do ofício está redução dos impactos financeiros com contingências judiciais no cálculo da PR.
A Cagece previu gastar até novembro de 2021 cerca de R$ 16 milhões com pagamento de causas judiciais, mas gastou aproximadamente R$ 35 milhões, mais que o dobro. “É uma diferença enorme entre o que foi orçado e o que foi pago. Seria justo rever esse cálculo e ajustar a margem EBTIDA”, ressalta Jadson Sarto, presidente do Sindiagua. Se fosse considerado o gasto originalmente previsto com causas judiciais, a margem EBTIDA seria atingida e o pagamento da PR poderia ser feito. O Sindicato lembra que o artigo 9º do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ampara legalmente a Cagece a rever a margem EBTIDA, em caso de ocorrer algum fato superveniente que impacte no atendimento do indicador. “Todos os anos observa-se uma diferença grande entre o valor orçado e o valor contingenciado com causas judiciais. A inclusão dessa variável sempre dificulta o atingimento do gatilho, até mais que o próprio PRSP. É preciso avaliar a permanência dessa despesa no cálculo da PR, tal qual foi feito com as despesas do PRSP que passaram a ser desconsideradas desde 2015”, complementa Jadson.
Texto da proposta da Cagece de alteração das regras da PR ainda não foi formalizado junto ao Sindicato – A direção da Cagece tem defendido mudanças nas regras de cálculo da PR, segundo ela, como forma de garantir o pagamento proporcional do benefício. As mudanças, no entendimento do Sindiagua, trazem alguns prejuízos ao trabalhador(a), especialmente por acrescentar um indicador de Avaliação de Desempenho Individual que tem um peso elevado de 18,5% no cálculo do benefício. Isso significa que o pagamento do benefício não seria igualitário em termos percentuais. Ou seja, passa a ser um pagamento discriminatório, colocando nas mãos dos gestores a decisão de quem vai receber percentual maior ou menor, a depender da Avaliação de Desempenho Individual. “Isso tem potencial para gerar insatisfação na base. Além disso, o peso desse indicador de avaliação proposto pela Cagece é alto, superior ao praticado em outras empresas estaduais, e não se tem clareza de seus critérios”, ressalta o presidente do Sindiagua.
No ofício enviado à Companhia, o Sindicato cobra um maior detalhamento de como seria feita essa avaliação de desempenho, quais as regras, formas e prazos. “Lembramos que qualquer mudança na PR obrigatoriamente precisa ser aprovada pela categoria em assembleia para então ser incluída no ACT por meio de aditivo. E por ser um aditivo ao Acordo Coletivo, é necessário que a Cagece apresente a redação de sua proposta de alteração da cláusula da PR, para garantir a transparência e permitir que o Sindicato tenha condições de avaliar com a categoria”, ressalva Jadson.
A Cagece informou que a sua proposta de alteração do cálculo da PR seria específica para o exercício 2021. No entanto, o Sindicato entende que é necessário que a empresa formalize o texto de sua proposta junto à entidade.
Comparando o modelo atual da PR com a proposta da Cagece – Em uma primeira análise feita pelo Sindiagua, se fosse adotada a proposta da Cagece de alteração do cálculo PR, o(a) trabalhador(a) receberia de 76,54% a 96,89% do valor benefício, a depender dos resultados de sua avaliação de desempenho. Por outro lado, se fosse acatada a proposta apresentada pelo Sindiagua (de retirar do cálculo a diferença entre o que foi orçado e o que foi planejado nas contas de contingenciamento de causas judiciais), a Margem EBTIDA seria atendida sem necessidade de mudar as regras vigentes e o trabalhador receberia cerca de 106,9%. Uma diferença de 25% a 30% entre os dois modelos.
O Sindiagua aguarda da Cagece os esclarecimentos solicitados no ofício e segue defendendo que os(as) trabalhadores(as) devem ser reconhecidos de forma mais justa possível por todo o esforço e empenho dedicados à empresa e ao saneamento, especialmente em um ano difícil de pandemia. A entidade manterá a categoria informada e lembra que qualquer proposta de alteração da PR tem origem na direção da Cagece e caberá à categoria tomar a decisão que considerar melhor em assembleia. “É importante que a Cagece esclareça sua proposta e só então os(as) trabalhadores(as) tomarão a decisão que julgarem melhor”, reforça Jadson.
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