Trabalhadores da Cagece aprovam novo Acordo Coletivo

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Os trabalhadores da Cagece aprovaram a proposta de Acordo Coletivo da campanha salarial deste ano. A Assembleia Geral, realizada no dia 16/06, contou com grande participação da categoria. Ao todo foram quatro rodadas de negociação, sendo a última (e uma das mais longas) com o presidente da Companhia.
“Conseguimos, ao longo das negociações, melhorias importantes em benefícios sociais e reverter um cenário de achatamento de salário que a Cagece queria aplicar sobre os trabalhadores. A assembleia da categoria considerou o resultado das negociações positivo, dentro do cenário de dificuldades do País. Sabemos que ainda temos muito que lutar. A nossa luta é diária e não se encerra na campanha salarial”, avaliou Jadson Sarto, presidente do Sindiagua.
A direção do Sindiagua está, juntamente com a comissão de negociação da Cagece, trabalhando para fechar a redação final do Acordo Coletivo para que ele possa ser homologado. O Sindicato protocolou ofício solicitando que a Cagece efetue os pagamentos aprovados na Assembleia ainda na folha de junho.

CONFIRA RESUMO DA PROPOSTA DE ACT APROVADA PELOS TRABALHADORES

  • Reajuste salarial: 9,83%
  • Vale-alimentação: 22 vales de R$ 38,00 (R$836,00) para 22 vales de R$43,00 (R$ 946,00)
  • Gratificação natalina: De 11 (R$ 418,00) para 14 vales (R$602,00). Variação de 44%.
  • Vale-lanche: de R$ 7,12 para R$ 8,04
  • Auxílio-creche educação: de R$ 487,53 para R$ 535,00 por filho
  • Utilização de veículos próprios (quilometragem): de R$1,06 para R$1,16 (carro) e de R$0,42 para R$ 0,46 (moto)
  • Gratificação por condução de veículos: de R$ 333,91 para R$ 366,00
  • Auxílio-moradia: de R$ 537,37 para R$ 575,00 (gerentes ou coordenadores, encarregados de núcleo ou supervisor 4) e de R$ 429,03 para R$ 460,00 (demais empregados).
  • Abono-aniversário (cláusula nova): empregado pode gozar de um dia de folga, no período de trinta dias a contar do seu aniversário.
  • Ausência-justificada (licença paternidade): de 8 para 20 dias
  • Auxílio-funeral: de 2,5 para 3 pisos salariais
  • Auxílio portador de necessidades especiais (filho e empregado): de R$ 950 para R$1.050 (variação de 10,5%), com inclusão de portador de HIV e Síndrome de Guillain Barré