Trabalhadores(as) devem estar atentos à correção sobre saldos do FGTS. Sindiagua acompanha o caso.

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Uma decisão tomada em setembro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Supremo obrigou a Caixa Econômica Federal a pagar a grupos de trabalhadores a correção monetária sobre o saldo de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores que devem ser depositados são relativos a perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991. O STF manteve uma decisão já tomada pela Justiça Federal, após o banco recorrer. O processo tramitava no Supremo desde 2010.
A assessoria jurídica do Sindiagua informa que está acompanhando a situação e pede aos associados(as) que desejarem que enviem o extrato analítico do FGTS (juntamente com cópias do RG, CPF e comprovante de endereço) para que possamos tomar, juntamente com os(as) trabalhadores(as), as medidas cabíveis em favor da categoria.