Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 – SAAEC do Crato
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Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 – SAAEC do Crato
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
CE000115/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE:
11/02/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR001397/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46285.000173/2011-41
DATA DO PROTOCOLO:
10/02/2011
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA, CNPJ n. 07.296.320/0001-80, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JADSON SARTO ANGELO OLIVEIRA DE PONTES e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO CARLOS SA BRANDAO;
S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC, CNPJ n. 07.172.885/0001-55, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE DAS GRACAS PROCOPIO DA SILVEIRA e por seu Diretor, Sr(a). OLECIA NICOLAU BENTO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO, com abrangência territorial em Crato/CE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
A SAAEC pagará o piso salarial à base de 1,3 SM (um vírgula três salários mínimos) a partir de 1 de novembro de 2010.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
A SAAEC reajustará os salários de seus empregados em 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) a partir de 01 de novembro de 2010.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA – ADIANTAMENTO QUINZENAL
A SAAEC adiantará mensalmente 40% (quarenta por cento) do salário de cada trabalhador, 15 (quinze) dias após a efetivação do pagamento da folha.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA – PRODUTIVIDADE
A SAAEC pagará a partir 1º (primeiro) de novembro de 2010, a título de produtividade um percentual de 9% (nove por cento) para os empregados que ganham o piso salarial da empresa; 7% (sete por cento) para os empregados que percebem mais de um piso até 02 (dois) pisos salariais inclusive; e 4% (quatro cento) para os demais empregados.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS
A SAAEC garantirá o pagamento das horas extrascom acréscimo de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA OITAVA – ANUÊNIO
A SAAEC pagará aos trabalhadores 1,5% (um e meio por cento) do salário base por ano trabalhado a título de anuênio.
Adicional de Penosidade/Turno
CLÁUSULA NONA – REGIME DE TURNO
A SAAEC garantirá o pagamento das horas extras c/ou compensação das horas trabalhadas para aqueles funcionários que exercerem suas tarefas em regime de turno.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA – VALE LANCHE
A SAAEC fornecerá mensalmente a todos seus empregados em substituição ao lanche fornecido anteriormente na sede da empresa, 30 vales no valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), que será pago juntamente com a folha de mês correspondente.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSPORTE NOTURNO
A SAAEC colocará a disposição dos empregados que prestam serviços eventuais e extraordinários noturnos, transportes para que os mesmos possam se deslocar para suas residências, quando a conclusão do serviço ocorrer após as 22/h.
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SALÁRIO EDUCAÇÃO
A SAAEC se compromete a manter convênio com o F. N. D. E através da Delegacia Regional do Ministério da Educação, objetivando passar aos funcionários as vantagens oferecidas pela aplicação de Salário Educação, consoante o disposto na legislação específica.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PLANO DE SAÚDE
Na vigência do presente Acordo, a SAAEC na medida do possível se compromete estudar e implementar um plano de saúde e odontológico com cobertura integral, para os seus funcionários e dependentes legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONVÊNIO SAAEC/FARMÁCIA
A SAAEC efetivará convênio com farmácias para a venda de medicamentos ao longo do mês, até o limite de 30% (trinta por cento) do salário do empregado, a ser descontado em folha de pagamento do mês correspondente.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO DOENÇA
A SAAEC pagará ao empregado que estiver em gozo de benefícios previdenciários, um auxílio correspondente a Um Salário Minimo, pelo período de 04 (quatro) meses.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INDENIZAÇÃO DE MORTE
Em caso de morte e invalidez permanente decorrente de acidente ou natural, do empregado, a SAAEC pagará uma indenização equivalente a R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Parágrafo Único: Em caso de invalidez, a indenização prevista nesta cláusula será paga diretamente ao empregado, em caso de morte, aos seus dependentes, na seguinte gradação legal: ao cônjuge, filhos ou aos pais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AUXÍLIO FUNERAL
A SAAEC pagará auxílio funeral em importância correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais) por morte do empregado ou de seus dependentes assim considerados: a esposa ou companheira habilitada na Previdência Social, filho ou filha menor de 21 (vinte e um) anos e filhos inválidosde qualquer idade.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ADMISSÃO EM CONCURSO
A admissão de pessoal na SAAEC se fará exclusivamente mediante concurso público cabendo ao SINDIAGUA indicar um representante junto à comissão responsável no sentido de acompanhar a elaboração e aplicação das provas em todo o processo de recrutamento e seleção.
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SERVIÇOS DE TERCEIROS
A SAAEC não utilizará serviços de terceiros, em atividades fins da empresa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Ferramentas e Equipamentos de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA – QUEBRA DE MATERIAL
Não será permitido o desconto salarial por quebra de material, por acidente de trânsito ou de qualquer equipamento no exercício da atividade, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPENSA CONCURSO PÚBLICO/VESTIBULAR
Os empregados da SAAEC, que se submeterem a exame vestibular e/ou concurso público serão dispensados do serviço, nos dias designados para realização dos referidos exames, sem prejuízo de sua remuneração, desde que comuniquem previamente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos seus respectivos chefes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Nos casos de falecimento de pais, cônjuge, filhos, irmãos e nascimento de filho, a SAAEC considerará justificada a ausência do empregado ao serviço, por 5 (cinco) dias úteis.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FÉRIAS
o mês e o dia das férias serão acordados entre funcionários e a direção da SAAEC, prevalecendo o interesse da empresa.
Remuneração de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A SAAEC concederá a seus empregados,quando do gozo de férias um adicional de pelo menos 1/3 (um terço) da remuneração, conforme assegura a Constituição FederaI.
Parágrafo Único: Fica garantido que, em caso de conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias, será pago o adicional previsto no caput desta cláusula, referente aos 10 (dez) dias das férias trabalhados.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – SEGURANÇA DOS OPERADORES BOMBA
A SAAEC construirá muros ou um outro tipo de proteção nas casas de bomba, em altura ideal, e com obstáculos necessários para garantia da segurança do patrimônio da empresa e da integridade física dos empregados que prestam serviços nestes locais, além da construção de banheiros junto às caixas de distribuição.
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – UNIFORMES
A SAAEC fornecerá 04 (quatro) fardas completas, anualmente a seus empregados, que prestam serviços no campo, sendo 2 (duas) no mês de março e 2 (duas) no mês de setembro.
Relações Sindicais
Representante Sindical
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DIRETOR REPRESENTANTE
O SINDIAGUA indicará imediatamente após a assinatura do presente Acordo Coletivo, o diretor de que trata o artigo 98, da CONSTITUIÇAO MUNICIPAL, que ordena:
Art. 98 – As Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações controladas pelo Município:
I) ……………………………………..;
II) ……………………………………..;
III) Terão um de seus DIRETORES indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da categoria, cabendo à Lei definir os limites de sus competência e atuação.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DOS DIRETORES PARA REUNIÃO
A SAAEC liberará para a reunião mensal do SINDIAGUA os Diretores e Representantes Sindicais, a conveniência do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DIRETORES PARA CONGRESSOS E CURSOS
A SAAEC liberará seus empregados para participarem de cursos, seminários e outros eventos de interesse da categoria, eleitos em assembléia e/ou indicados pela entidade sem ônus de qualquer natureza para os mesmos, considerando a conveniência com o serviço.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DIRETOR LIBERADO
A SAAEC liberará para execução de atividades sindical, de acordo com a conveniência do serviço, Diretor do SINDIAGUA, indicado pela diretoria, para atividades de curta temporada.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – OCORRÊNCIA DE PESSOAL
A SAAEC fornecerá ao SINDIAGUA uma relação de todos os empregados com os números de suas respectivas C. T. P. S., e data de admissão.
Parágrafo Único: A SAAEC fornecerá, ainda bimestralmente relatório com todas as ocorrências de pessoal, admissão aposentadorias, falecimentos, licenças, mandatos eletivos e outros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – PLANILHAS DE CUSTO
A SAAEC divulgará arrecadação e despesas, mensalmente para seus empregados e comunidade, acompanharem a arrecadação e os investimentos da empresa discriminando receitas e despesas.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – MENSALIDADE
A SAAEC garantirá o desconto em folha de pagamento, em favor do SINDIAGUA, as mensalidades, repassando-as dentro de três dias úteis após a arrecadação.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – QUADRO DE AVISO
A SAAEC permitirá a colocação de quadro para afixação de avisos, aditais, cartazes e outros, do SINDIAGUA em local de ampla visualidade, ficando vedado o uso de tal meio, para exposição de material que não tenha relação com os interesses do conjunto dosempregados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – REUNIÃO MENSAL
A Diretoria da SAAEC se compromete a receber, uma vez por mês a Diretoria do SINDIAGUA, para tratar de assuntos referentes a categoria.
JADSON SARTO ANGELO OLIVEIRA DE PONTES
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA
ANTONIO CARLOS SA BRANDAO
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA
JOSE DAS GRACAS PROCOPIO DA SILVEIRA
Presidente
S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC
OLECIA NICOLAU BENTO
Diretor
S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC