Associado(a) do Sindiagua pode declarar o IR com auxílio de profissional de contabilidade

27

Os(as) associados(as) do Sindiagua que desejarem podem utilizar os serviços de uma profissional de contabilidade para realizar a declaração anual do Imposto de Renda (IR). O atendimento da contadora será na sede do sindicato, das 14h às 18h, nas seguintes datas: 26 A 28/03; 02 a 04/04; 09 a 11/04 e 16 a 18/04.. É necessário agendar previamente por telefone (3254.4097). O valor cobrado pela profissional é de R$60,00 para declaração modelo simplificado e R$ 80,00 para declaração completa. Tais valores são cerca de 25% abaixo do que está sendo cobrado este ano pelos profissionais de contabilidade.

Confira a relação completa de documentos necessários:

  • Declaração de Imposto de Renda de 2017, caso tenha feito;
  • Título de Eleitor;
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, CAGECE e outras fontes caso possuam;
  • Livro-caixa no caso exerçam atividade como autônomos (advogados, médicos, dentistas, etc.);
  • Ações judiciais caso tenha recebido valores trabalhistas ou cíveis;
  • Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios previdenciários público ou privado;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras (extrato bancário com posição de 31/012/2017);
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017. Para os menores de 8 anos, não é preciso indicar o CPF;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.