Como sempre faz todos os anos, a direção do Sindiagua firmou parceria com escritório de contabilidade para que os(as) associados(as) possam efetuar a declaração de Imposto de Renda (IR) com o auxílio de uma contadora profissional. O atendimento da contadora será na sede do sindicato, das 14h às 18h, nas seguintes datas: 26 a 28/03; 02 a 04/04; 09 a 11/04; e 16 a 18/04. É necessário agendar previamente por telefone (85 3254.4097). O valor cobrado pela profissional é de R$70,00 para declaração modelo simplificado e R$ 90,00 para declaração completa. Os valores são cerca de 40% abaixo do que está sendo cobrado pelos profissionais de contabilidade no mercado. Confira a relação completa de documentos necessários em www.sindiagua.org.br.
- 1. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- 2. Teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fone acima
- de R$ 40.000,00;
- 3. Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- 4. Teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
- 5. Pessoas que tiveram lucro em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que
- tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil também devem
- fazer a declaração
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Declaração de Imposto de Renda de 2018, caso tenha feito ano passado.
- Título de Eleitor, CPF, RG do contribuinte.
- Endereço do contribuinte.
- CPF dos dependentes, mesmo os menores de 12 anos.
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, inclusive dos
- dependentes;(pensões, aposentadorias, salários, férias, décimo terceiro salário,
- pró-labore, dividendos, etc).
- Comprovante de Imposto Complementar (se for o caso).
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de
- salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
- Ações judiciais caso tenha recebido valores trabalhistas ou cíveis – Se
- trabalhista trazer a ficha financeira ou declaração do advogado constando
- número de meses, valor total bruto, valor retido do IRF (se houver), valor pago
- aos advogados;
- Informe de rendimento previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, entre
- outros), inclusive dos dependentes.
- Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios
- previdenciários público ou privado, inclusive dos dependentes;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras
- (extrato bancário com posição de 31/012/2018);
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada,
- inclusive dos dependentes;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do
- próprio contribuinte;
- Despesas com empregada doméstica – trazer as guias do INSS pagas e número
- do NIT (somente uma empregada por contribuinte).
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como
- hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc, inclusive dos
- dependentes.
- Para os profissionais liberais:
- Livro caixa; documentação do livro caixa (notas fiscais, recibos, faturas
- de telefone, água, energia, aluguéis, despesas com empregados celetistas,
- encargos trabalhistas, etc).
- Comprovantes do pagamento do Carnê Leão e guias do INSS da
- contribuição do profissional.
Documentação dos bens:
- Imóveis: (casas, prédios, terrenos, apartamento, lojas, etc) Escritura ou
- matrícula; e IPTU.
- Móveis: (carros, barcos, lanhas, aeronaves, etc): Indicar marca, modelo,
- ano, placa e valor, etc.
- Número da Conta bancária, agência e banco (em caso de restituição ou débito
- em conta corrente do pagamento do imposto de renda)