Associado(a) pode declarar o IR com auxílio de contador

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Como sempre faz todos os anos, a direção do Sindiagua firmou parceria com escritório de contabilidade para que os(as) associados(as) possam efetuar a declaração de Imposto de Renda (IR) com o auxílio de uma contadora profissional. O atendimento da contadora será na sede do sindicato, das 14h às 18h, nas seguintes datas: 26 a 28/03; 02 a 04/04; 09 a 11/04; e 16 a 18/04. É necessário agendar previamente por telefone (85 3254.4097). O valor cobrado pela profissional é de R$70,00 para declaração modelo simplificado e R$ 90,00 para declaração completa. Os valores são cerca de 40% abaixo do que está sendo cobrado pelos profissionais de contabilidade no mercado. Confira a relação completa de documentos necessários em www.sindiagua.org.br.

UNIODONTO: Os associados ativos dos SAAEs e da SAAEC e todos aposentados que são conveniados à Uniodonto podem buscar as informações para dedução do IR no site www.uniodonto-ce.com.br/beneficiario/login. É necessário o número da carteira do plano. No caso dos ativos da Cagece, a Uniodonto deverá encaminhar um relatório com essas informações.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2019

  • 1. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • 2. Teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fone acima
  • de R$ 40.000,00;
  • 3. Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • 4. Teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
  • 5. Pessoas que tiveram lucro em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que
  • tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil também devem
  • fazer a declaração

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Declaração de Imposto de Renda de 2018, caso tenha feito ano passado.
  • Título de Eleitor, CPF, RG do contribuinte.
  • Endereço do contribuinte.
  • CPF dos dependentes, mesmo os menores de 12 anos.
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, inclusive dos
  • dependentes;(pensões, aposentadorias, salários, férias, décimo terceiro salário,
  • pró-labore, dividendos, etc).
  • Comprovante de Imposto Complementar (se for o caso).
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de
  • salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
  • Ações judiciais caso tenha recebido valores trabalhistas ou cíveis – Se
  • trabalhista trazer a ficha financeira ou declaração do advogado constando
  • número de meses, valor total bruto, valor retido do IRF (se houver), valor pago
  • aos advogados;
  • Informe de rendimento previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, entre
  • outros), inclusive dos dependentes.
  • Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios
  • previdenciários público ou privado, inclusive dos dependentes;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras
  • (extrato bancário com posição de 31/012/2018);
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada,
  • inclusive dos dependentes;
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do
  • próprio contribuinte;
  • Despesas com empregada doméstica – trazer as guias do INSS pagas e número
  • do NIT (somente uma empregada por contribuinte).
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como
  • hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc, inclusive dos
  • dependentes.
  • Para os profissionais liberais:
  • Livro caixa; documentação do livro caixa (notas fiscais, recibos, faturas
  • de telefone, água, energia, aluguéis, despesas com empregados celetistas,
  • encargos trabalhistas, etc).
  • Comprovantes do pagamento do Carnê Leão e guias do INSS da
  • contribuição do profissional.

Documentação dos bens:

  • Imóveis: (casas, prédios, terrenos, apartamento, lojas, etc) Escritura ou
  • matrícula; e IPTU.
  • Móveis: (carros, barcos, lanhas, aeronaves, etc): Indicar marca, modelo,
  • ano, placa e valor, etc.
  • Número da Conta bancária, agência e banco (em caso de restituição ou débito
  • em conta corrente do pagamento do imposto de renda)