Cagece viola Acordo Coletivo ao mudar regras do pagamento da Gratificação por Condução de Veículos

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A Cagece, de forma arbitrária e unilateral, mudou as regras do pagamento da Gratificação por Condução de Veículos, causando prejuízos aos trabalhadores que exercem função dupla. Ao invés de pagar o benefício por dia de utilização do veículo da empresa, conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a Gerência de Transporte da Cagece (GESCO TRA) resolveu pagar por hora em que o veículo é dirigido pelo empregado. A medida pegou os trabalhadores de surpresa e se configura em uma clara quebra de acordo.
“A empresa não pode criar uma norma interna que se sobreponha ao ACT, que tem valor de lei. É um desrespeito ao Sindicato e aos trabalhadores”, critica Jadson Sarto, presidente do Sindiagua. A direção do Sindiagua afirma que não vai aceitar mudanças de regras que causem prejuízos à categoria e lembra que a gerência da GESCO TRA tem agido de forma a reduzir direitos do trabalhador, o que pode gerar um passivo jurídico, causando prejuízos ainda maiores para a Companhia. “A direção da Cagece (e a gerência de transporte) é voraz em sua política de ‘austeridade’ que corta do bolso do trabalhador, mas não tem o mesmo comportamento na hora de cortar os cargos criados para padrinhos políticos ou na hora de rebater as críticas feitas pelo Secretário de Planejamento do Estado às gestões da Cagece que, segundo ele, desestruturaram a empresa. O trabalhador é sempre o escolhido para ser apenado”, questiona Jadson.
A direção do Sindiagua lembra que o trabalhador dirige o veículo a serviço da Companhia, exercendo a função de motorista que não é própria do empregado. Não se pode, portanto, contabilizar apenas pelo trajeto já que, a partir do momento em que o empregado sai da empresa com o carro, o veículo está sob sua responsabilidade até o retorno à Companhia. “Essa lógica não tem outro sentido que não seja prejudicar o trabalhador”, avalia o presidente da entidade. O Sindicato ressalta que a cláusula sétima do ACT, em seu parágrafo terceiro, é clara ao dizer que o pagamento deve ser feito levando em conta os dias em que o trabalhador assumiu a função de motorista. ‘‘Quanto será que a Cagece gasta com aluguel de veículos com motorista? Será um valor menor que o valor da Gratificação cheia? Isso cheira a mesquinhez”, questiona o presidente do Sindiagua.
A direção do Sindiagua enviou ofício à Cagece cobrando explicações e o cumprimento do Acordo Coletivo. Caso a medida não seja revista, o Sindicato tomará medidas, inclusive jurídicas, para garantir os direitos dos trabalhadores.

O que diz o ACT:
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor da gratificação será de R$366,00 (trezentos e sessenta e seis reais) pago proporcionalmente aos dias trabalhados, da seguinte forma:

01 a 03 dias – 20% do valor da gratificação;
04 a 07 dias – 30% do valor da gratificação;
08 a 12 dias – 50% do valor da gratificação;
13 a 15 dias – 70% do valor da gratificação;
16 a 19 dias – 90% do valor da gratificação; e, Acima de 19 dias – 100% do valor da gratificação.