Campanha salarial 2013: Confira a pauta de reivindicações dos trabalhadores da Cagece

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CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixarão o período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 como o de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho; a data-base da categoria, o dia 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos trabalhadores na Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, com abrangência territorial no Estado do Ceará.

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL

A CAGECE reajustará o salário dos seus servidores, a partir de 1º de maio, em percentual correspondente ao acumulado da inflação segundo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC-IBGE), mensurado no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, acrescido de 5% (cinco por cento). .

Parágrafo Único – Os reajustes previstos na cláusula terceira da pauta de reivindicações serão usados para atualizar a Tabela Salarial que compõe o Plano de Cargos e Carreiras da CAGECE.

CLÁUSULA QUARTA – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS ACUMULADAS
A CAGECE garantirá a reposição salarial, a partir de 1º de maio, no percentual de 25,66% (vinte cinco vírgula sessenta e seis por cento), referente às perdas inflacionárias acumuladas entre o dia 1º de agosto de 2001 e 30 de abril de 2013, já descontadas as antecipações concedidas.

CLÁUSULA QUINTA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A CAGECE fornecerá 30 (trinta) vales alimentação por mês no valor de R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos) cada, e vale lanche no valor de R$ 7,00 (sete reais) cada a todos os seus empregados.

CLÁUSULA SEXTA – BONIFICAÇÃO NATALINA
A título de bonificação natalina, a Cagece concederá 30 (trinta) vales alimentação-extra para todos os seus empregados a ser paga até o dia 20 de dezembro.

CLÁUSULA  SÉTIMA – CESTA-BÁSICA
Cagece pagará a todos os seus empregados cesta-básica mensal, com valor correspondente a 15 vales-alimentação.

CLÁUSULA  OITAVA – CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
Todas as funções do Cargo Técnico Administrativo Operacional constantes do Plano de Cargos e Carreiras da CAGECE terão início no nível 9, com qualificação exigida o curso de técnico de nível médio completo.

CLÁUSULA NONA – PROMOÇÃO PARA NÍVEL III
A CAGECE enquadrará todos os empregados que tiverem mais de 8 (oito) anos de atividade na empresa, no nível III de suas funções ou no último nível de suas carreiras.

CLÁUSULA DÉCIMA – PROMOÇÃO POR TEMPO E MÉRITO
A Cagece garantirá o pagamento do valor relativo à promoção por tempo de serviço e/ou mérito a todo funcionário que tiver adquirido o direito ao benefício, mesmo pra quem estiver na última letra e nível de sua carreira.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o item acima será efetuada em rubrica especifica com código e denominação a ser criado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GRUPO C
Para os especialistas e Mestres contratados no último concurso, a Cagece garantirá o devido enquadramento para o Nível 15, Grau III – Sênior, considerando as respectivas promoções a partir de 2005, para os profissionais do “GRUPO C”, com especialização; bem como garantirá o devido enquadramento para o Nível 16, Grau I – Mestre Especialista, considerando as respectivas promoções a partir de 2005, para os profissionais do “GRUPO C”, com mestrado. Os empregados que fazem parte do “Grupo C” também terão seus títulos considerados para a pontuação de titulação.

Parágrafo Único – As diferenças serão pagas retroativamente à data de enquadramento no PCR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REVISÃO DO PCR
A Cagece iniciará o trabalho de revisão do PCR com a participação do Sindiagua, 30 (trinta) dias após a homologação do ACT, com prazo de conclusão de 90 (noventa) dias. Após a conclusão da revisão do PCR será implantado imediatamente as devidas alterações.

Parágrafo Primeiro –
Em caso de descumprimento dos prazos acima, será concedido a cada funcionário o crescimento de duas letras na tabela salarial de forma automática.
Parágrafo Segundo – A Revisão da tabela salarial será realizada com pesquisa de mercado automaticamente a cada 2 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA  TERCEIRA – PONTUAÇÃO NO PCR
Serão incluídos 2(dois) pontos na pontuação da política de promoções por cada participação em comitê externo do grupo de trabalho e conselho gestor de APAS.

CLÁUSULA DÉCIMA  QUARTA –  INSALUBRIDADE
A base de cálculo do percentual de insalubridade deverá ser calculada sobre o salário base do empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANUÊNIO
A Cagece realizará o pagamento do anuênio, correspondente a 1% para cada ano trabalhado, respeitando o limite de 40% para os(as) empregados(as) e a atualização do pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A CAGECE concederá incorporação definitiva ao salário do empregado que, em exercício de cargo de confiança, tenha recebido função gratificada por período correspondente  a 10 (dez) ou mais anos, de forma continua ou não.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA
A CAGECE concederá incorporação aos salários da média das horas-extras mensais realizada por 10 (dez) ou mais anos, mesmo que de forma descontínua.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
A CAGECE pagará, mensalmente, o valor de R$500,00 (quinhentos reais) a título de Gratificação de Condução de Veículos pelo exercício cumulativo da função do empregado, comissionado ou não, incluindo gerentes, coordenadores, supervisores  encarregados de núcleo e chefes de turma.

Parágrafo Único – O valor da gratificação será pago proporcionalmente aos dias trabalhados, da seguinte forma:
01 a 03 dias – 20% do valor da gratificação;
04 a 07 dias – 30% do valor da gratificação;
08 a 12 dias – 50% do valor da gratificação;
13 a 15 dias – 70% do valor da gratificação;
16 a 19 dias – 90% do valor da gratificação; e,
Acima de 19 dias – 100% do valor da gratificação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
A CAGECE concederá a seus empregados, a título de incentivo pelo desenvolvimento pessoal adquirido, uma das gratificações nos seguintes percentuais:
10% para ensino médio ou técnico
12% graduado
15% para especialista
30% para mestre
60% para doutor

Parágrafo Único
– Para efeito de gratificação pelo desenvolvimento pessoal adquirido (titulação), os diplomas de especialização/mestrado dos integrantes do grupo C serão aceitos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PISO SALARIAL PARA ENGENHEIROS
A Cagece garantirá o pagamento do piso salarial dos Engenheiros adotando o mesmo para Engenheiros em início de carreira, obedecendo à diferenciação de acordo com as promoções alcançadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ENGENHEIRO FISCAL E TÉCNICO
A Cagece pagará Adicional de Insalubridade aos engenheiros fiscais e técnicos que trabalham em obras de água e esgoto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – TRANSPORTE
A Cagece fornecerá vale-transporte sem nenhum desconto para todos os empregados que comprovadamente utilizam o serviço urbano e ou de cidades circunvizinhas. Nas localidades onde não existe sistema de transporte coletivo, a Cagece deverá compensar observando o disposto na legislação no que diz respeito à hora “in tínere”, devendo ainda disponibilizar meio de transporte para seus empregados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA  –  AUXÍLIO FUNERAL
Será pago pela CAGECE auxílio funeral em valor correspondente a 3 (três) vezes o piso salarial da empresa para regime de 40 horas, por morte de empregado, ou de seus dependentes, assim considerados: esposa(o) ou companheira(o); pais; filha ou filho, menor de 21 (vinte e um) anos; e filhos inválidos, qualquer que seja a idade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE EDUCAÇÃO
A CAGECE pagará o valor de R$ 678,00 mensais por cada filho de empregado (legítimo, adotivo ou com guarda judicial) até a conclusão do ensino médio.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – AUXÍLIO-MATERIAL ESCOLAR
A CAGECE implantará o auxílio-material escolar, a ser concedido até fevereiro de cada ano, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – GRATIFICAÇÃO DE GESTORES DE NÚCLEO
A CAGECE estabelecerá apenas duas gratificações para gestor de núcleo, equiparando-as à do supervisor III e IV, além de reajustar e revisar os critérios adotados para definir os valores das gratificações de supervisores, coordenadores e gerentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – PISO PARA GRATIFICAÇÃO
A CAGECE adotará para todas as funções gratificadas da empresa um piso remuneratório.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – AJUDA DE CUSTO PARA TRABALHO EXTERNO
A CAGECE custeará as despesas decorrentes das atividades externas de seus empregados, fora de seu domicilio, quando as distâncias entre as cidades forem menor que 70km, no valor correspondente a ½ ( meia ) diária.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
O empregado que utilizar seu automóvel para o desempenho de suas atribuições funcionais, desde que esteja a serviço e prévia e expressamente autorizado pela empregadora, receberá da CAGECE o valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por quilômetro rodado; e, aquele que utilizar a sua moto, nas mesmas condições acima, receberá da CAGECE o valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), a título de indenização. Os valores ora elencados destinam-se a fazer face à depreciação, manutenção, taxas, impostos incidentes sobre o veículo, tais como IPVA, Licenciamento e DPVAT, combustível, e qualquer outra parcela decorrente do direito de propriedade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA- HORA-EXTRA
A CAGECE pagará hora extra extensiva a todos os supervisores e encarregados de núcleo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A CAGECE disponibilizará uma vaga no Conselho de Administração da Empresa, destinada à representação dos empregados, designado pelo SINDIAGUA.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A CAGECE pagará o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, por filho (legítimo ou adotivo) e nos casos de guarda judicial, a título de indenização aos empregados com filhos portadores de necessidades especiais, assim definidos como aqueles que necessitem de educação especializada ou impossibilitados de acompanhar cursos regulares, conforme relação já prevista no ACT 2012/2013, incluindo no item V do referido Acordo, a doença neuropatia invalidante.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – HORA DE TRABALHO PARA MÃES E PAIS COM FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A Cagece concederá às mães, pais ou tutores de filhos portadores de necessidades especiais, o afastamento de até duas horas diárias, através da redução do horário por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente, sem redução da sua remuneração.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – EMPREGADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A CAGECE pagará Auxílio Empregado com Necessidades Especiais, a título de indenização, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais, ao empregado  licenciado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que estiver com necessidades especiais, estas definidas na Cláusula Vigésima Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011.

Parágrafo Único
– No caso da necessidade especial ter tido como causa acidente de trabalho, esse valor será pago em dobro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
A CAGECE reembolsará, aos empregados e dependentes, 100% (cem por cento) das despesas decorrentes de aquisição de medicamentos de uso contínuo ou medicamentos indicados para os casos de doenças graves reagudizadas que necessitem de tratamento mínimo de 90 dias, prescritos por médico,  mediante a exibição de cupom fiscal, laudo e receita médica a ser visada pelo serviço médico da CAGECE, a título de indenização.

Parágrafo Único – A CAGECE reembolsará, aos empregados e dependentes, o custo com a aquisição de aparelho para medir glicemia, o bipat (aparelho utilizado para tratamento de casos graves da apnéia do sono) além dos seguintes materiais descartáveis de uso contínuo: seringas, agulhas, esparadrapos, fitas adesivas para curativo, bolsa de colostomia, sonda vesical e respectivo saco de coleta de urina.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
A CAGECE custeará 100% (cem por cento) dos valores decorrentes da contratação de Plano de Saúde em Apartamento, Plano Odontológico e de UTI Móvel dos empregados. Os custos oriundos da adesão de cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos(as) – naturais, adotivos ou com guarda judicial – até 28 anos serão suportados pela CAGECE e pelos respectivos empregados, conforme tabela abaixo: 

Parágrafo Único – Junto à operadora de Plano de Saúde e Odontológico, será garantido que empregados da CAGECE e seus dependentes tenham acesso aos serviços médicos hospitalares, laboratoriais com cobertura nacional, mantendo no mínimo as ofertas de assistência qualitativas e quantitativas, as elencadas no ofício 111/2010 (Sindiagua) datado de 16/06/2010, protocolado na CAGECE sob o número 8007.003347/2010-00, em anexo, objetivando não diminuir a qualidade de atendimento ora em vigor.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA– GARANTIA SEGURO SAÚDE DO TRABALHADOR
Será criada uma comissão paritária (com participação do Sindiagua), num prazo de 90 dias após a homologação do ACT, para elaborar um estudo sobre a criação do benefício Garantia Saúde do Trabalhador (GST).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A CAGECE constituirá, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do Acordo Coletivo, comissão especial composta pela Companhia e SINDIAGUA para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar estudo à diretoria da Companhia sobre a implantação de um plano de saúde suplementar.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença médica, a CAGECE complementará o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), consistente na diferença entre o valor do benefício e a remuneração do empregado, na forma prevista na Resolução nº 016/08 DPR.

Parágrafo Único
– A CAGECE garante nos casos de afastamento do empregado, em decorrência de doença ou acidente, cujo contrato de trabalho não tenha sofrido qualquer repercussão de sua aposentadoria voluntária, a percepção do respectivo salário na forma de indenização, durante o período de afastamento, mediante relatório do médico assistente devendo ser homologado pelo departamento médico da companhia, bem como garantirá o direito a todos os benefícios constantes do ACT em vigor (plano de saúde, vale alimentação entre outros).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – AUXÍLIO-MORADIA
A CAGECE pagará, mensalmente, auxílio moradia, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para o empregado transferido de Fortaleza para o interior e entre UN’s no interior.

Parágrafo Único – O benefício será concedido a partir e enquanto perdurar a transferência

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO EDUAÇÃO FORMAL
A Cagece, a título de valorização profissional, deverá a cada 12 (doze) meses, disponibilizar para empregados cursos de pós-técnicos e/ou pós-graduação (em turmas fechadas) com pagamento de 100% dos cursos, devendo contribuir com o pagamento de cursos pós-técnicos e pós-graduação de empregados enquadrados até o nível 11 de sua carreia na tabela salarial do PCR, com 100% do total do curso.

Parágrafo único – Os benefícios dos cursos de gestão da empresa devem ser estendidos para coordenadores, supervisores e gestores de núcleo.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – SEGURANÇA DO TRABALHO
A Cagece destinará mensalmente o valor equivalente a 2,5% de suas receitas para suprir as necessidades da segurança e saúde do trabalhador e ampliará o número de técnicos para a área.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
A Empresa, condicionada ao cumprimento de metas a serem estabelecidas pelas partes, pagará, aos seus empregados, a quantia correspondente ao percentual fixado como critério para a sua apuração de forma igualitária, o qual incidirá sobre o valor total de 2(duas) folhas de pagamento e será distribuída igualitariamente a todos os empregados. A primeira folha será paga em fevereiro e a segunda em setembro.

Parágrafo Único
– Para apuração dos resultados será utilizada a base de dados contida no Sistema de Gerenciamento de Resultados – SGR. Em caso da não alimentação do SGR por algumas das gerências da Cagece, esta deverá apresentar justificativa à diretoria da empresa. Caso a diretoria da Cagece acate a justificativa, o índice não poderá ser considerado como negativo para apuração das metas.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA
A CAGECE distribuirá anualmente de forma igualitária entre seus empregados 10% do lucro do exercício anterior obtido pela Cagece com pagamento para ser efetuado no mês de maio.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA– CARGOS COMISSIONADOS E/OU FUNÇÃO GRATIFICADA
A CAGECE designará para exercer os cargos com função gratificada de gerente, coordenadores, supervisores, chefes de turma e gestor de núcleo, somente os empregados do quadro efetivo da Empresa.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA  – GRATIFICAÇÂO DE FÉRIAS
Será concedida aos empregados da CAGECE uma gratificação de férias, correspondente a um salário mínimo, vigente na data de sua concessão, ou o previsto na Constituição Federal, prevalecendo a maior.

Parágrafo Primeiro– A Cagece pagará aos (às) empregados(as), quando do efetivo gozo de férias, o valor correspondente a 60% da sua remuneração, a título de gratificação de férias, aí incluindo o adicional previsto no Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal. .

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – LIBERAÇÃO PARA DIREÇÃO DO SINDIAGUA
 A CAGECE liberará 08 Diretores do SINDIAGUA, previamente indicados por seu Coordenador Geral, para permanecerem exclusivamente a serviço da entidade sindical, com custeio para empresa.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – PRSP
A CAGECE promoverá o aperfeiçoamento do regulamento do Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP) a todos os(as) empregados(as) participantes da Cageprev, garantindo os seguintes incentivos sociais e financeiros:
a) Pagamento de 20 (vinte) salários de referência do(a) trabalhador(a) como indenização rescisória;
b) O valor da prestação financeira temporária deverá ser calculado de acordo com valor real da aposentadoria do INSS para cada trabalhador e não sobre o teto máximo do INSS;
c) Em caso de morte, todas as vantagens do PRSP deverão ser imediatamente concedidas à família do(a) trabalhador(a);
d) Em caso de invalidez permanente, todas as vantagens do PRSP deverão ser imediatamente concedidas ao(à) trabalhador(a).
e) Os aposentados que estão em atividade na Cagece poderão optar por sua inclusão no PRSP;
f) Fica assegurado que a adesão à Cageprev e ao PRSP é livre sem exigência de tempo.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DISPENSA DE SERVIÇO.
Os funcionários nos dias em que se submeterem a concurso para vestibulares e concursos públicos, após a devida comprovação, serão dispensados dos serviços, sem prejuízo de sua remuneração, desde de que comunique a empresa com antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito)  horas.

CLAÚSULA QUINQUAGÉSIMA – AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Nos casos de falecimento de cônjuges, companheiro (a) filhos e pais a Cagece  considerará  justificada  a ausência do empregado  ao serviço por 10 (dez ) dias  consecutivos, e no caso de  falecimento de irmãos  por cinco dias úteis.
 
Parágrafo Único – No caso de nascimento de filhos por 08 ( oito) dias consecutivos.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA ACOMPANHAMENTO
Com a devida comprovação a cagece liberará o empregado de um turno de trabalho pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias  ou em período integral  pelo período de 10 ( dez ) dias , a critério deste para acompanhamento de pais , cônjuge , filhos ou companheiro (a) habilitado (a) na previdência social que se encontre internado em tratamento hospitalar.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade de acompanhamento para consultas médicas ou exames das  pessoas a que se refere o caput deste artigo, a cagece liberará o funcionário no período em que se realizará a consulta ou o exame, mediante comprovação com declaração de acompanhamento.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – CONGRESSOS /CURSOS
A CAGECE poderá liberar empregados indicados pelo Sindiágua a participar de congressos, cursos ou reuniões de interesse do sindicato.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – MENSALIDADE –DESCONTO EM FOLHA
A Cagece efetuará o desconto da mensalidade sindical e procederá o repasse para o Sindiágua.

CLÁUSULA  QUINQUAGÉSIMA QUARTA – MESA DE NEGOCIAÇÃO.
Fica mantida a mesa de negociação permanente, com reuniões mensais, e calendário  previamente definido, composta por membros  indicados pelo SINDIÁGUA e pela CAGECE, composta e regulamentada pelas disposições vigentes.

CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA–MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS ANTERIORES
Ficam mantidas todas as conquistas e vantagens contidas em cláusulas ajustadas em acordos coletivos anteriores, de cujo conteúdo não seja incompatível com as que foram aqui estabelecidas.