Decisões judiciais apontam que a regra da aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos celetistas

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Decisões judiciais apontam que a regra da aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos celetistas. Sindiagua segue estudando questão e alerta a Cagece para não pressionar trabalhadores a aderirem ao PRSP.

O Sindiagua tem sido procurado por alguns trabalhadores(as) da Cagece pedindo esclarecimentos sobre a regra da aposentadoria compulsória para empregados que completam 75 anos. Segundo relatos recebidos, alguns colaboradores(as) com mais idade (e que, portanto, poderiam estar próximos de serem aposentados compulsoriamente) estão se sentido pressionados pela Cagece a aderirem ao Programa de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP).
A direção do Sindiagua, através da sua assessoria jurídica, está fazendo pesquisas sobre o assunto para tomar posição. Até o momento, a entidade já descobriu que há entendimento de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – como Edson Fachin, Roberto Barroso e Marco Aurélio – de que atualmente a regra da Aposentadoria Compulsória não se aplica aos empregados(as) públicos(as) celetistas, tendo em vista que falta uma regulamentação sobre a questão.
Também foi encontrada uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região – assinada em fevereiro de 2021 pelo Desembargador do Trabalho José Dantas de Goes – favorável a um trabalhador que havia sido aposentado compulsoriamente pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), mas recorreu na Justiça e foi reintegrado ao cargo.
O Sindiagua pede cautela à Cagece, para que não se faça nenhum direcionamento aos colaboradores(as) no sentido de ameaçá-los(as) a serem aposentados(as) compulsoriamente. Trata-se de uma questão complexa e delicada e a entidade segue buscando mais informações sobre o assunto para tomar uma posição com segurança e embasamento.
Reforçamos que, caso seja necessário, o Sindicato acionará sua assessoria jurídica para defender os(as) trabalhadores(as) que se sentirem prejudicados, cabendo a decisão final à Justiça. A entidade lembra que, em caso de coação ou assédio moral por parte de qualquer representante da empresa, o(a) cagecianos(a) pode procurar o Sindicato, se possível, com provas testemunhais ou materiais, para que a entidade possa agir judicialmente.