O governo federal publicou, no último dia 14/10, no Diário Oficial da União a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos empregados que trabalham pilotando motocicletas em vias públicas. A lei, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sancionada em junho de 2014, foi regulamentada no mês passado. A nova regra estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta ou motoneta em vias públicas são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.
A direção do Sindiagua já protocolou ofício à Cagece solicitando o pagamento do benefício, com data retroativa a junho deste ano, mês em que a lei foi sancionada.
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