STF retira de pauta julgamento sobre correção do FGTS. Não há definição de nova data.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento de ação que questiona o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio e o Supremo não detalhou nova data.
Conforme já divulgado pelo Sindiagua, a ação visa beneficiar os(as) trabalhadores(as) que têm ou já tiveram saldo no FGTS desde janeiro de 1999. O índice de correção do Fundo que vinha sendo utilizado era a TR (Taxa Referencial), uma taxa de juros que historicamente tem ficado abaixo da inflação.
O Sindiagua contratou uma assessoria jurídica especializada e uma equipe para calcular o valor devido de cada trabalhador e abriu ação para todos os que procuraram a entidade. Foi protocolada pelo Sindicato ação com mais de 1mil pessoas. O Sindiagua seguirá acompanhando o trâmite da ação e informará à categoria qualquer novidade.
Resultado do julgamento do STF deverá ser favorável ao trabalhador – A assessoria jurídica contratada pelo Sindiagua acredita que o resultado do julgamento do STF deve ser favorável ao trabalhador, tendo em vista que em outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nºs 4357, 4372, 4400 e 4425) o Supremo já definiu que a TR não pode ser utilizada, para fins de atualização monetária, por não refletir o processo inflacionário brasileiro. A expectativa é de que o STF defina qual índice inflacionário deve ser aplicado na correção do saldo do FGTS.