Divisor de horas extras: Justiça do Trabalho dá ganho favorável aos trabalhadores

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Vitória da categoria. A Justiça do Trabalho publicou em ata, assinada pelo Juiz Durval César de Vasconcelos Maia, ordem judicial exigindo da Cagece a retificação imediata do cálculo das horas extras dos seus trabalhadores. A decisão foi tomada após audiência realizada com representantes do Sindiagua e da Cagece na 14ª vara do Trabalho de Fortaleza, em setembro deste ano. A audiência aconteceu após o Sindiagua entrar com uma ação em abril passado exigindo da empresa a correção do cálculo, que vem prejudicando os trabalhadores.
De acordo com a ata da audiência, a Justiça afirma ser ilegal a forma como a Cagece vem calculando as horas extras dos seus funcionários e prevê multa no caso do não cumprimento da determinação judicial.
A Cagece está utilizando o divisor 220 como base de cálculo do valor das horas extras de seus funcionários. No entanto, este número só é usado quando o funcionário trabalha 44 horas semanais. É de conhecimento de todos que os empregados da Cagece trabalham 40 horas semanais, o que obriga a empresa a utilizar como base para o cálculo de horas extras o divisor 200. A injustiça da Cagece faz com que os trabalhadores recebam a remuneração abaixo do que têm direito. A diretoria do Sindiagua estará atenta no cumprimento da ordem judicial.